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O que é COF? Circular de Oferta de Franquia

O que é COF?

Blog   ·  Criado em 22/08/2019   ·   Atualizado em 08/04/2021   · ​ 29 minutos

O que é COF? Circular de Oferta de Franquia

As franquias são ótimas oportunidades de abrir negócio com 50 mil reais ou mais. São mais de 3 mil marcas de franquias brasileiras dívidas nas mais diversas áreas do mercado para começar a investir.

A High Sales Digital, por exemplo, é uma franquia de marketing digital, focada em empresários que entendem de venda e sentem interesse em investir no mercado digital.

Você não precisa ter um conhecimento profundo em marketing digital ou programação para criar materiais digitais incríveis para os seus clientes, basta ter força de vontade e saber vender.

Todo candidato a franqueado que deseja seguir essa estratégia precisa conhecer algumas informações antes de fechar negócio, uma delas é o que é COF, a Circular de Oferta de Franquia.

Criamos este conteúdo para que você entenda mais sobre a COF, esse documento tão importante para quem é um candidato a franqueado.

Antes de continuar a leitura, confira este vídeo publicado em nosso canal no YouTube que explica de forma rápida e prática o que é COF. Assista:

Boa leitura!

O que é COF?

Circular de Oferta de Franquia

A COF, Circular de Oferta de Franquia, é um documento que deve ser entregue para todos os candidatos a Franqueados pelas Franqueadoras antes do contrato ser fechado.

O objetivo da circular de oferta de franquia é apresentar aos investidores as informações mais relevantes sobre a Franquia em que ele quer investir. E dessa forma, o empresário pode determinar se quer ou não seguir em frente com a negociação para se tornar um Franqueado.

É muito importante que os empresários tomem conhecimento da situação do negócio antes de fechar o negócio. A COF é um documento que protege os dois lados, tanto os candidatos a Franqueados, quanto a Franqueadora. Vamos explicar sobre como ambas as partes se beneficiam e se protegem com a COF.

Todo empresário deve ter conhecimento das informações compartilhadas na COF para evitar que “surpresas indesejadas” e imprevistos o impeçam de ser bem-sucedido.

Como Franqueadora, recomendamos que você dedique bastante tempo e atenção para estudar todos os dados compartilhados na Circular de Oferta de Franquia que você receber, independente se a Franquia é famosa e tenha um “bom mercado”. Nem todas as Franquias combinam com todos os tipos de empresários.

Se aprofunde um pouco mais e entende de verdade o que é empreendedorismo.

O que significa COF segundo a Lei de Franquias?

O que significa COF?

A Lei de Franquias, Lei nº 13.966 de 2019, foi criada para regulamentar tudo que diz respeito às Franquia no Brasil e é nela que encontramos mais informações sobre a Circular de Oferta de Franquia, a COF.

De acordo com o Artigo 2º, da Lei de Franquias, a COF é um documento que deve ser, obrigatoriamente, emitido pela Franqueadora e enviado para o Candidato a Franqueado com o único propósito de compartilhar informações jurídicas, financeiras e comerciais relacionados ao negócio.

A Franqueadora tem um prazo de dez dias antes da assinatura do pré-contrato para entregar a COF aos seus candidatos a Franqueados. De acordo com o primeiro parágrafo do art. 2º:

§ 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

Esses 10 dias são importantes para que o candidato a franqueado estude todas as informações e tome ciência da parte jurídica, financeira e plano de negócio.

O não cumprimento do prazo pode ter o contrato anulado, pois a Franqueadora não cumpriu com o que foi determinado no segundo parágrafo do mesmo artigo:

§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicado, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

Após os 10 dias, caso o candidato opte em dar sequência com a aquisição e a franqueadora tenha aprovado sua entrada, os demais processos serão finalizados.

As Franqueadoras devem apresentar na COF todas as diretrizes do negócio, por isso ela é um item citado na Lei. Quanto ao que a Franqueadora não pode fazer, segundo a lei:

  • Prometer o que não pode cumprir
  • Omitir nem falsificar dados

Caso contrário, a Franqueadora pode responder judicialmente pelas informações modificadas, ou omitidas, na Circular de Oferta de Franquia.

As Franqueadoras que negligenciarem a COF estão sujeitas a punições, mas a leitura do documento é de total responsabilidade do candidato.

O que torna nula a alegação de “falta de conhecimento” de alguma ocorrência descrita no documento.

Para que um negócio seja bem-sucedido, principalmente no mundo das franquias, todos os agentes envolvidos devem conhecer suas diretrizes, modos de operar e plano de negócio.

Agora que você já entendeu o que é COF, recomendamos que você assista nossa série de vídeos sobre franquias.

COF: tudo o que você precisa saber

Por que a COF é um documento tão importante?

A COF é um dos instrumentos mais poderosos da Lei de Franquia, uma vez que ela esclarece como uma franquia funciona.

A franquia, como qualquer outro tipo de negócio, é um risco que pode sim dar errado, apesar de todas as vantagens que ela apresenta aos empresários que buscam um negócio já consolidado no mercado.

Investir não é brincadeira e você pode perder todo o dinheiro que batalhou muito para juntar e enfim conquistar a independência financeira.

A COF vai te dar a oportunidade de analisar, friamente, todos as informações minuciosamente.

Independente se a Franquia é de baixo ou alto investimento, todas devem apresentar as mesmas informações para o candidato a Franqueado. Elas são:

  • As condições gerais do negócio
  • A descrição do negócio Franqueado
  • Os aspectos legais
  • Histórico resumido
  • A exclusividade ou não de território
  • Concorrência após o término do contrato
  • Características do “Franqueado Ideal”
  • Valores de investimentos e taxas
  • Prazo de retorno
  • Relação dos Franqueados ativos e desligados da rede
  • Canais de comunicação da rede com seus Franqueados
  • Suporte oferecido
  • Direito de preferência de compra
  • Registro da marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
  • Obrigações, deveres e responsabilidades das partes
  • Verifique cuidadosamente alguns pontos como:
    • A Solidez da Franqueadora, através de balanços contábeis
    • Quadro societário
    • Pendências jurídicas

Não entre de cabeça em um negócio porque “parece ser uma boa ideia”. Não se precipite! Seja criterioso e invista em uma empresa séria, que vai te oferecer o suporte e as ferramentas necessárias para o negócio seguir sozinho e gere lucros.

A COF é um documento previsto por Lei para ajudar investidores a tomarem as melhores decisões de negócio e evitar que tenham prejuízos no futuro.

Antes de fechar negócio estude a Franquia, converse com o seu advogado e tire as dúvidas com a Franqueadora.

Não assine nenhum contrato antes de completar 10 dias que você recebeu a COF e antes de finalizar a leitura.

Lembre-se que tudo o que for apresentado na COF deve ser seguido sem alterações. A vai permanecer A e B vai permanecer B, nada diferente disso.

Quais informações são importantes analisar na Circular de Oferta da Franquia?

1. Histórico da empresa

Aqui não se enquadra a apresentação da Franquia de como, onde e quando o negócio surgiu. Quem deve fazer essa apresentação é o vendedor da Franquia.

O histórico da empresa a Franqueadora é um resumo do negócio, do quadro de sócios e uma compilação de todas as empresas que estão conectadas ao negócio.

Junto a isso, o histórico deve apresentar um balanço financeiro da empresa dos últimos dois anos fechados para que os candidatos analisem o financeiro para então decidir se vale a pena ou não seguir com o negócio.

Dica: faça uma consulta da Franqueadora no Serasa para saber se ela possui, ou não, pendências financeiras. Infelizmente existem muitas empresas que vendem algo que não é verdade e muitos empresários, especialmente os novos, caem em golpes.

O histórico negativo de uma Franquia, mesmo que o modelo de negócio seja incrível e funcione na prática, vai refletir em todos os Franqueados em curto, médio ou longo prazo. Isso é algo inevitável.

2. Relação de Franqueados

Segundo a Lei das Franquias, a Franqueadora deve incluir no tópico Relação de Franqueados uma descrição com todos os Franqueados ativos e todos os que foram desligados nos últimos 24 meses (dois anos).

As relações entre franqueados não é 100% perfeita e sempre vai existir o grupo de pessoas satisfeitas e insatisfeitas. Isso é natural, afinal uma franquia é um tipo de negócio como outro qualquer, a diferença é que a mortalidade de franquias é muito menor e o empreendedor não passa pelos desafios de criar um negócio do zero.

Use a Relação de Franqueados para entrar em contato com as unidades ativas e descobrir quais as vantagens e desvantagens de investir no negócio. Aproveite para marcar uma visita na Franqueada e busque por mais informações como:

  • o negócio vale a pena?
  • o mercado é bom e tem potencial?
  • quais as dificuldades?
  • o que o empresário aprendeu?

Não deixe de entrar em contrato com as unidades canceladas para entender o motivo do negócio não ter dado certo. Saber essas informações vai te ajudar a definir se o seu perfil de empreendedor se encaixa com o perfil de franqueados que a Franquia procura.

Lembre-se que é impossível encontrar uma Franquia com 100% de satisfação. Você vai encontrar problemas? Sim e isso é natural. A diferença está nas soluções que a própria Franqueadora apresenta para ajudar os investidores a encontrarem o sucesso.

3. Ações jurídicas

A COF deve apresentar na COF todas as ações jurídicas em que faz parte, seja réu ou autor e como:

  1. Franquia
  2. as empresas controladas
  3. o subfranqueador
  4. os titulares das marcas e demais direitos de propriedade intelectual relacionados a franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no país.

4. Registro da marca

Um modelo de franquia tem como pilares:

  • transferência de conhecimento
  • direito de utilização de uma marca

O que muitos investidores não sabem é que a Franqueadora precisa ter sua marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Apesar do processo de registro ser lento e demorar um bom tempo para ser concluído, a Franqueadora precisa ao menos ter dado início ao processo de registro e informar na COF qual é o status do registro (em qual etapa se encontra) e qual o número do protocolo de solicitação para que seja possível o candidato fazer uma consulta sempre que desejar.

5. Descrição do negócio

Essa é a parte em que o investidor descobre como funciona “a magia do negócio”, qual é o segredo para a Franquia ser bem-sucedida e como o Franqueado vai conseguir replicar a experiência.

Informações como atividades e processos diários, know-how e a atuação da franquia no mercado são algumas informações reveladas na descrição do negócio.

Os dados devem ser detalhados para que os candidatos tenham uma noção como o modelo do negócio vai se desenvolver. Assim o candidato saberá como a franquia funciona.

6. Perfil do empreendedor

Cada modelo de negócio vai se adaptar para um determinado perfil de empreendedor. É assim que o negócio funciona.

Existem franquias para investidores com um perfil mais agressivo para vendas, enquanto outros exigem que o investidor tenha um método mais analítico.

A própria Franqueadora vai apresentar as características que o candidato precisa ter para ser bem-sucedido com aquele modelo de negócio.

É fundamental que você compare as suas características com as exigidas pela franqueadora antes de assinar o contrato.

Trabalhe com uma franquia que se encaixa com o seu jeito de trabalhar. Não insista em algo que não vai te dar prazer e habilidades de trabalhar todos os dias.

7. Financeiro

É papel da Franqueadora compartilhar informações como a taxa de franquia, os royalties cobrados, como o fundo de propagandas funciona (qual é o valor reservado para ele, o que é de responsabilidade da Franqueadora e Franqueador), qual é o capital de giro necessário para o negócio funcionar, enfim, a COF deve descrever todos os dados financeiros.

Todas essas informações já foram testadas pela Franqueadora. Por isso você consegue ter acesso a um conjunto de informações mais próximas do real.

A Franqueadora vai te apresentar uma projeção de gastos seguindo um determinado padrão.

Por exemplo, você recebeu informações referente a uma loja de 90m². Mas você resolveu alugar um espaço de 190m².

Tenha em mente que com as novas medidas, os valores serão totalmente diferentes aos que foram apresentados na COF pela Franqueadora.

Os dados financeiros compartilhados na circular vão te mostrar se você tem ou não condições de dar prosseguimento com o modelo de franquia escolhido.

8. Capital de Giro

Mesmo que você tenha optado por trabalhar com uma franquia, você precisa trabalhar para que o negócio seja autossustentável.

Primeiro você deve chegar a um ponto de equilíbrio onde consegue se manter sozinho e só depois, a unidade da Franquia vai gerar lucros. Até que isso aconteça, você precisa ter um capital de giro capaz de manter a operação enquanto não consegue se manter sozinha.

9. Território

A COF vai especificar qual será seu limite territorial de atuação. O documento vai informar:

  1. se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre um determinado território de atuação e, neste caso, quais a condições;
  2. se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
  3. se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

10. Padronização

É muito importante que uma unidade de franquia cresça e seja bem-sucedida, mas o padrão de qualidade deve permanecer o mesmo com o crescimento.

Os clientes devem ter a mesma experiência na unidade da Franquia em Curitiba, no Rio de Janeiro ou em Palhoça.

Isso faz com que a marca se consolide e ganhe cada vez mais mercado.

11. Fornecedores Homologados

Para manter os padrões de serviços, as Franqueadoras devem seguir as especificações predeterminadas sobre os fornecedores que vão abastecer as unidades ou as ferramentas de gerenciamento que vão oferecer um serviço de qualidade para seus clientes.

Seja na compra de alimentos, produção de uniformes ou prestação de serviços.

Para uma Franqueadora homologar um fornecedor é preciso que consiga atender todas as necessidades da Franqueadora e suas unidades em grandes regiões.

Não é permitido fechar negócio com fornecedores não homologados pela Franqueadora, uma vez que nada vai garantir que o padrão da unidade permaneça.

Muitas Franquias são abertas a negociações, o que significa que você pode conversar com a Franqueadora para encontrar melhores opções para que o negócio cresça e seja lucrativa para todos.

12. Suporte

Invista em uma Franquia que ofereça o suporte necessário para que suas unidades cresçam e sejam bem-sucedidas.

A High Sales, por exemplo, se preocupa com todas as unidades espalhadas pelo Brasil e por isso oferece cursos de vendas e capacitação para seus Franqueados.

Além de oferecer dicas de vendas e uma plataforma que reúne em tudo o que os franqueados precisam para oferecer os melhores serviços de marketing digital.

13. Não concorrência

Essa é uma informação que muitos empresários desconhecem, mas importante. A cláusula da não concorrência funciona da seguinte forma:

Você, investidor, adquiriu a unidade de uma franquia de hambúrguer.

Caso você finalize o contrato, independente de qual seja o motivo, deve ficar por um tempo fora desse mesmo mercado que trabalhou com a franquia.

Digamos que a Franqueadora colocou no contrato que você deve esperar, no mínimo, dois anos para voltar ao mercado de hambúrguer.

Isso existe, pois a Franqueadora compartilha com os seus franqueados todo o seu know-how para que os Franqueados conquistem o próprio sucesso.

Quando você quebra o vínculo que tem com a Franqueadora de hambúrguer e entra no mesmo segmento que ela, você passa a ser sua concorrente.

E não seria justo isso acontecer depois que você descobriu todos os segredos de um negócio já consolidado no mercado como receitas, métodos de vendas e tudo mais. 

Toda a COF deve ser minimamente estudada, mas te indicamos que preste bastante atenção nesses 13 itens que citamos para você não entrar em um problema!

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